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19 de Maio de 2024

Diferença entre Apto A, Apto B e Apto C

Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro

Publicado por Gisleine Santos
há 5 anos

Mike, você sabe diferenciar sua condição de Apto A, B ou C?

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De acordo com a PORTARIA PMERJ 0346 de 12 de maio de 2010, assim são classificadas as manifestações técnicas de aptidão dos inspecionados:

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▪️ Apto A - Atividade Fim: Plena aptidão do inspecionado para todos os serviços de natureza policial-militar.

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▪️Apto B - Atividade Meio: Aptidão com determinas restrições para algumas atividades, que deverão ser claramente definidas pela Ficha de Inspeção de Saúde (FIS), tais como:

📍Condição de veículos;

📍Exercícios;

📍Serviços de guarda é longa permanência em pé;

📍Serviço de cabine; etc.

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▪️Apto C - Atividade Meio: Com restrição para portar arma de fogo, as atividades também serão restringidas e claramente definidas pela Ficha de Inspeção de Saúde (FIS) conforme alguns exemplos citados acima.

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Por último, ATIVIDADE FIM são conjuntos de esforços de execução, e ATIVIDADE MEIO são conjuntos de esforços de estudo.

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Sabendo essas diferenças, você evitará processos administrativos desnecessários.

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Equipe Soares Santos, levando informação a toda família Policial Militar ⚖️

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